O ESTADO PRECEDE O INDIVIDUO
Na Grécia Antiga, havia uma concepção de democracia específica e que apresentava algumas diferenças em relação à concepção que conhecemos no século XXI. Democracia significava o poder do povo, tal como entendemos hoje, porém, na Antiguidade Grega, constituíam o povo apenas os proprietários de terra e os grandes comerciantes em algumas cidades-Estado. E foi contra isso que Platão dirigiu seu pensamento, propondo repensar a política de forma que o poder não fosse dado pelo nascimento e que, em vez da manutenção da corrupção, fosse praticada a justiça.
Para Platão, assim como o homem tem uma alma dividida em três partes, a cidade também deveria ser tripartida, conforme funções bem definidas, para as quais os indivíduos fossem escolhidos pelas suas capacidades, surgidas no processo de educação. Segundo o filósofo, as três partes da alma eram as seguintes:
1. Parte racional: responsável pelo uso da razão dos homens.
2. Partes irracionais:
a) irascível: responsável pelos impulsos e afetos.
b) concupiscente: responsável pelas necessidades básicas.
Comparando a alma à cidade, Platão produziu um pensamento organicista, isto é, procurou entender a política e a sociedade como se fossem organismos vivos. Quanto às funções específicas de cada parte da alma e sua equivalência com a organização da cidade, é possível apresentá-las de forma esquematizada
Hobbes:
O ESTADO COMO SEGURANÇA
Para o primeiro grande filósofo contratualista, o indivíduo assume uma renúncia quase total, prestando obediência ao soberano instituído pelo pacto em nome de sua segurança. Tal abdicação da liberdade deve-se à concepção de Hobbes do estado de natureza: a guerra total, a luta generalizada (bellum omnium contra omnes), que dá-se por ser o homem, naturalmente, o lobo do homem (homo homini lupus).
A reflexão do filósofo é bastante curiosa: por natureza, todos os homens são absolutamente iguais, nada há que os diferencie e, portanto, um jamais poderá ter poderes sobre os outros: dessa igualdade total advém a desconfiança e, dela, a guerra. A guerra decorre do fato de que um indivíduo precisa atacar o outro, seja para vencê-lo seja para evitar, de antemão, que seja por ele atacado. Numa tal situação, a guerra que, em princípio é racional, torna-se absurda, pois não há vencedor(es) possível(eis). Numa tal guerra não existem também injustiças, posto que onde não impera a lei não é possível a definição do que é justo; ainda por outro lado, neste estado de natureza a propriedade tampouco é possível, pois não há como conseguir e defender coisas em meio a uma guerra de todos contra todos. Assim, determinadas paixões humanas fazem com que a razão institua o Estado.
MONTESQUIEU
A DIVISÃO DOS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
O poder não deve se concentrar nas mãos de apenas uma pessoa
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