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sábado, 5 de outubro de 2013

LEIS NAZISTAS SOBRE PURIFICAÇÃO DE RAÇAS

Entre 1933 e 1945, ocorreram três fatos importantes que incluíram progressivamente as instituições médicas na formulação e na realização de políticas públicas 'eugenistas e racistas', formuladas desde 1924 por Hitler em seu livro propaganda: Mein Kampf (Minha Luta).

1. Lei de 14 de julho de 1933, sobre a esterilização – ‘lei para a prevenção contra uma descendência hereditariamente doente’–, que estabelecia uma ligação estreita entre médicos e magistrados,por meio de um ‘tribunal de saúde hereditária’, e que seria complementada, em 1935, pelas leis de Nuremberg – ‘Lei da Cidadania do Reich’ e ‘Lei para a Proteção do Sangue e da Honra Alemães’ –, relativas sobretudo a popula­ções judias e ciganas e à interdição de casamento entre pessoas de ‘raças diferentes’.
2. Circular de outubro de 1939 sobre a eutanásia a ser praticada em doentes consi­derados incuráveis, isto é, de ‘vidas que não valiam a pena serem vividas’, criando seis institutos para a prática da eutanásia por injeção de morfina ­escopolamina ou, quando julgada ineficaz, por sufocamento em câmaras de gás por meio de monóxido de carbono e do inseticida Zyklon B (que foi amplamente utilizado em Auschwitz a partir de 1941), decidido e controlado por médicos.
3. Criação, a partir de 1941, dos campos de extermínio, organizados e controlados pelos 
mesmos responsáveis pelo programa de morte por eutanásia.” Leis nazistas sobre a purificação da raça. Adaptado de PALÁCIOS, M.; REGO, S.; SCHRAMM, F. R. A regulamentação brasileira em ética em pesquisa envolvendo seres humanos. In: MEDRONHO, R. et al. (Orgs.). Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2002.
Dois anos depois do fim da Segunda Guerra Mundial, em 19 de agosto de 1947, ocorreu o julgamento de médicos nazistas no Tribu­nal de Nuremberg. Nesse tribunal, 20 médicos e três administradores foram julgados por “assassinatos, torturas e outras atrocidades cometidas em nome da ciência médica”, como também foram levantadas questões éticas sobre experimentação em seres humanos, com as quais a nova ciência médica iria se defrontar cada vez mais nos anos seguintes. Algumas experiências com seres humanos. Adaptado, para fins didáticos, de Bioética e Medicina. Rio de Janeiro: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro,2006. 

Disponível:http://www.cremerj.org.br/publicacoes/86.PDF>. Acesso em: 18 jun. 2010


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